Portaria Detran.SP nº 307, de 06 de julho de 2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, respondendo pelo expediente da Presidência, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013 e pelo artigo 10 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013,
Considerando as reivindicações formuladas pela Associação dos Empregados Públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - AEP;
Considerando a greve deflagrada em 20 de junho do corrente ano pela AEP;
Considerando as tratativas mantidas entre a Presidência do DETRAN-SP e a AEP, em especial as ocorridas em 30-06-2016;
Resolve:
Artigo 1º - Instituir junto à Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar reivindicações apresentadas pela Associação dos Empregados Públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - AEP, pertinentes às seguintes questões:
I - aplicação do percentual de 12% de recuperação da inflação sobre os vencimentos dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Estadual de Trânsito e Oficial Estadual de Trânsito, ainda no ano de 2016;
II - aplicação do percentual de 14,3% de recuperação da inflação sobre os vencimentos dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Estadual de Trânsito e Oficial Estadual de Trânsito no ano de 2017;
III - ampliação da licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias;
IV - redução da jornada de trabalho sem prejuízo de remuneração.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá executar seus estudos em quatro etapas, na seguinte conformidade:
I - primeira etapa, questão de que trata o inciso I deste artigo;
II - segunda etapa, questão de que trata o inciso II deste artigo;
III - terceira etapa, questão de que trata o inciso III deste artigo;
IV - quarta etapa, questão de que trata o inciso VI deste artigo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir seus estudos:
I - em até 15 dias úteis, a partir de 5 de julho de 2016, a primeira etapa;
II - até 10-08-2016, a segunda etapa;
III - em até quatro meses, contados da formação do Grupo de Trabalho, a terceira e a quarta etapas.
Parágrafo único - Os estudos pertinentes às etapas de que trata o parágrafo único, do artigo 1º desta Portaria, poderão ocorrer concomitantemente, a critério dos membros do Grupo de Trabalho integrantes para cada uma delas.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores públicos:
I - a primeira e a segunda etapas:
a) na qualidade de representantes da AEP:
1. Eduardo Lotto de Queiroz, RG 26.474.310-6, como titular e Fábio Neves da Silva, RG 30.748.565, como suplente;
2. Luís Gustavo Deodato de Oliveira, RG 17.742.561-1, como titular e Diego Fernão de Tatagiba, RG 39.801.444-9, como suplente;
b) na qualidade de representantes do DETRAN-SP:
1. Isabel Cristina Rodrigues, RG 34.427.998-4, como titular e Sueli Midori Kimura, RG 9.958.820, como titular;
2. Oscar Adolfo Sanchez, RG 38.327.277-4, como titular e Andrea Monaco Janotti, RG 6.913.078-4, como suplente;
II - a terceira etapa:
a) na qualidade de representantes da AEP:
1. Eliz Carahyba Dias e Silva, RG 35.499.312-4, como titular e Angélica Lumi Ishii, RG 44.810.564-0, como suplente;
2. Lívia Kamida Higashino, RG 33.175.930-5, como titular e Maria Júlia Murari Spinola, RG 43.627.664-1, como suplente;
b) na qualidade de representantes do DETRAN-SP:
1. Neusa Maria Lopes, RG 9.958.845, como titular e Erika Moreira Ide, RG 24.446.682-8, como suplente;
2. Jorge Antonio Couto Santos, RG 44.300.805-X, como titular e e Andrea Monaco Janotti, RG 6.913.078-4, como suplente;
III - a quarta etapa:
a) na qualidade de representantes da AEP:
1. Diego Hortenci, RG 33.851.338-3;
2. Felipe Scalisse do Carmo, RG 20.413.681-7;
3. João Paulo Cândido, RG 32.249.505-2
b) na qualidade de representantes do DETRAN-SP:
1. Carine de Amorim Nogueira Calvo, RG 21.841.537-0;
2. Maria Assunção de Souza, RG 4.710.733-9;
3. Neusa Maria Lopes, RG 9.958.845.
Artigo 4° - A Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será exercida:
I - pelo servidor de que trata o item 1, da alínea “b” do inciso I, do artigo 3º desta Portaria, a primeira e a segunda etapas;
II - pelo servidor de que trata o item 1, da alínea “b” do inciso II, do artigo 3º desta Portaria, a terceira etapa;
III - pelo servidor de que trata o item 1, da alínea “b” do inciso III, do artigo 3º desta Portaria, a quarta etapa.
Artigo 5º - Aos responsáveis pela coordenação dos estudos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria compete:
I - representar o Grupo de Trabalho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Grupo de Trabalho;
III - convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho.
Artigo 6º - A função de integrante do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.
Artigo 7º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria poderá convidar para participar de suas reuniões servidores de órgãos ou entidades públicos que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.